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Situação de Calamidade Pública estendida até 8 de Setembro

Por: Ivanine Silva

Foi divulgado na noite deste sábado (8), pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, a extensão da situação de Calamidade Pública no país, para mais um mês e deverá vigorar do dia 10 deste mês à 8 de Setembro.

De acordo com o ministro, esta decisão adveio de uma reunião de avaliação da situação epidemiológica no país, entre o PR e a comissão multissectorial , foi aprovado um decreto para a actualização das medidas de excepção a serem válidas a partir da próxima segunda-feira, sendo estas passíveis de mutações.

Continua a ser obrigatório o uso de máscaras faciais, sendo agora extensivo para as vias públicas e no interior de viaturas, mesmo que estas sejam particulares. O uso de máscaras deverá ser feito de forma correcta, tendo esta que cobrir o nariz e a boca, quem não esteja à usar devidamente será sujeito ao pagamento de multa.

Tal como o uso de máscaras, continua a ser obrigatório o recolhimento domiciliar de todos os cidadãos que estejam a realizar nenhuma actividade importante ou inadiável.

As fronteiras do país continuam encerradas, excepto para o regresso de cidadãos angolanos residentes ou não é para estrangeiros residentes no país, bem como para a transladação de cadáveres a nível internacional. A entrada ou saída de cidadãos ao país, deve ser antecedida da realização de teste pré-embarque realizado num período de 72 horas antes da viagem.

Quanto a quarentena a ser cumprida por cidadãos que entrem em território nacional, esta passará de institucional para domiciliar, estando estes indivíduos sujeitos a assinatura de um termo de responsabilidade obrigatório. A quarentena domiciliar só termina com emissão de uma alta das autoridades sanitárias, isto após a realização de testes da covid-19.

Aos trabalhadores que coabitam com pessoas que fazem parte do grupo de risco, como idosos, doentes crónicos e crianças com menos de 12 anos, passarão a trabalhar em modo de prestação de serviço, estando sujeitos a cumprir apenas 50 por cento do tempo integral de trabalho.

A actividade lectiva presencial continua suspensa, sendo agora permitida a realização de aulas remotamente, sendo possível a realização de defesas de monografias, dissertações ou teses, presencialmente. As aulas realizadas remotamente não contam para o quadro avaliativo dos estudantes.

Os estabelecimentos comerciais, passarão a funcionar das 7 às 19 horas. Os mercado continuarão a funcionar sem alteração das medidas de biossegurança.

A época balnear e a realização de cultos, continuarão suspensas. A abertura das praias e piscinas públicas, bem como dos templos, continuarão dependentes da evolução da situação epidemiológica.

Quanto a realização de eventos de celebrações, poderão apenas ser realizadas nos domicílios, com a participação de até 15 pessoas, sendo proibida a realização destes eventos em salões de festa.

Foram também renovadas as cercas sanitárias em Luanda e no município do Cazengo, no Cuanza-Norte, isto durante o período que vigorar a extensão da situação de Calamidade Pública no país.

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