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País com abertura gradual devido decreto de Situação de Calamidade Pública

Por: Ivanine Silva

Após a o final do Estado de Emergência, que vigorou no país por cerca de dois meses, fruto da observação de três extensões desta medida, o Presidente da República, João Lourenço, aprovou e decretou nesta segunda-feira (25), a Situação de Calamidade Pública, que deverá ser válido da meia-noite do 26 de Maio à 9 de Junho.

A aprovação deste novo diploma, acarreta consigo, uma série de mudanças às medidas de prevenção contra a covid-19, que deverão iniciar a abertura gradual do país e o regresso à normalidade de algumas actividades.

Com o novo diploma, muitas foram as alterações efectuadas sobre as medidas de restrições e distanciamento outrora observadas no país, conforme as alterações referidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida. Todas estas medidas, estão sujeitas a retificações e alterações em função do comportamento da pandemia no país.

Tendo em conta que a província de Luanda é o epicentro da covid-19 no país, a mesma continuará sob cerca sanitária, não sendo permitida a circulação de pessoas para outras províncias do país, para lazer ou visitas familiares.

Será obrigatório o uso de máscaras faciais em locais e estabelicimentos públicos. A mesma medida serve para os salões de beleza, restaurantes, bares e outros estabelicimentos afins.

A actividade mercantil, não observa qualquer alteração no seu funcionamento, já os restaurantes e bares, serão reabertos, nesta terça-feira (26), com apenas 50 por cento da força de trabalho e deverão apenas receber clientes na ordem dos 50 por cento da sua lotação total. As discotecas e casas noturnas, deverão ser abertas apenas no final do mês de Junho.

As actividades escolares, estas serão apenas retomadas no mês de Julho, com um início gradual, tendo em conta os níveis académicos. As bibliotecas e mediatecas, serão reabertas na mesma altura do reinício das aulas.

No que diz respeito aos cultos religiosos, estes têm a sua retomada prevista para o dia 24 de Junho deste ano. Já os espaços culturais, estes deverão ser reabertos a partir do dia 8 do mês de Junho, respeitando as medidas de protecção individual e colectiva, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Quanto aos transportes, as medidas deverão continuar a ser observadas da mesma forma, sendo que serão observadas alterações na capacidade de lotação dos mesmos para 75 por cento da sua lotação total, a partir de 8 de Junho, um dia antes do final do decreto de Estado de Calamidade Pública.

As actividades desportivas oficiais, deverão apenas ser retomadas no mês de Julho, enquanto que as actividades de carácter não oficial, poderão ser retomadas no final do mês de Junho. As práticas desportivas individuais, continuam a observar as medidas medidas.

Já as actividades balneares, ligadas às praias e piscinas, tal como banhos e actividades desportivas, estas serão apenas retomadas a partir de 15 de Agosto, altura em que termina oficialmente a época do cacimbo no país.

As visitas aos hospitais e estabelecimentos prisionais, passarão a estar autorizadas, a partir de 29 de Junho. Já as cerimónias fúnebres, continuarão a ser procedidas da mesma sem qualquer alteração em relação a lei anterior de Estado de Emergência.

Todos estas actividades, estarão sujeitas ao cumprimento das medidas de prevenção contra a covid-19, sob forma de preservar-se a sanidade de todos os cidadãos que estiverem expostos e em risco de contaminação.

O país observa o Estado de Calamidade Pública pela primeira vez na história, desde que o país tornou-se independente. Com este novo decreto, o país deverá começar a regressar a normalidade social.

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