O país cabe aqui.

Líderes religiosos serão obrigados a declarar os seus bens

Fonte: O País


O pagamento de prestações ao sistema de segurança social e a proibição de cobrança de bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e de bênçãos divinas são algumas das regras a que os líderes religiosos deverão obedecer para não lhes serem confiscadas as licenças e autorizações.

Os bispos, padres, pastores e diáconos passarão a ser obrigados a declarar os seus bens e a fazer prova dos mesmos no momento da sua tomada de posse e da instrução do processo de reconhecimento da respectiva confissão religiosa. Esta determinação consta na Proposta de Lei Sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto que vai à apreciação e votação na especialidade hoje, pelas Comissões de Trabalho Especializado da Assembleia Nacional.

Aos ministros de cultos de nacionalidade estrangeira, a lei obriga a fazer prova da existência de requisitos para a sua acreditação, entre os quais a formação em teologia, académica, experiência missionária e situação migratória regularizada antes da entrada no território nacional. Para exercerem essa actividade, os “servos de Deus na terra” passarão a ser certificados e credenciados não só pelos órgãos da respectiva confissão ou comunidade religiosa, como por uma entidade pública competente. Entre as várias exigências, consta ainda que para os candidatos a serem reconhecidos pelo Estado, os líderes da igreja ou coordenadores da Comissão Instaladora, no caso das novas, deverão apresentar o registo criminal e a declaração de bens e rendimentos comprovados por documento com fé pública.

Leia tudo no Jornal O País

Comentários estão encerrados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Política de Privacidade e Cookies