O país cabe aqui.

Atraso no sistema de reforma da Justiça preocupa Rui Ferreira

O Presidente do Tribunal Supremo (TS), Rui Ferreira, afirmou nesta quinta-feira (24), que o programa de reforma da justiça já apresenta um atraso de três anos, mas acredita que o país poderá recuperar esse tempo até ao ano de 2020.

“Precisamos avançar com a criação de tribunais de Comarca antes de 2020, ano da realização das primeiras eleições autarquias” no país, afirmou o ministro durante uma intervenção no XIII Conselho Consultivo do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Para a concretização desse objectivo “temos menos de dois anos”, alertou, sublinhando que o país “certamente vai o fazer”.

Informou que as autarquias serão criadas a nível dos municípios, nos termos da Constituição (da República), que prevê no seu artigo 242º que a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo.

O governo defende um modelo baseado no gradualismo territorial ou geográfico, numa fase experimental, cujos critérios de selecção dos municípios será feito pela Assembleia Nacional, com uma Lei própria a ser criada para o efeito.

Já os partidos na oposição com assento parlamentar referem que a Constituição não especifica o modelo do gradualismo, daí que sugerem um gradualismo funcional.

Para Rui Ferreira os actos e as deliberações das autarquias estão sujeitos a controlo e fiscalização da legalidade, o que designou por tutela de legalidade.

O presidente do TS sublinhou que o Tribunal de Comarca é o que tem competência para verificar a legalidade dos actos das autarquias, em razão do território.

“A criação dos tribunais de Comarca é também parte do processo preparatório da criação das autarquias”, de acordo com o magistrado.

Na mesma cerimónia, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, anunciou a criação para este ano de tribunais de comarca em alguns municípios de Luanda, Huambo e Benguela.

Na última segunda-feira, o ministro da Administração do Território e da Reforma do Estado, Adão de Almeida, informou, em conferência de imprensa, que o contencioso eleitoral será da responsabilidade do Tribunal Constitucional, que tem também a competência de validar as candidaturas.

Referiu igualmente que no caso do contencioso nas autarquias previstas 2020, a tramitação pode começar no Tribunal de Comarca, que remete o processo para o Tribunal Constitucional.

A Constituição prevê, no artigo 179º, um sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, encabeçado pelo Tribunal Supremo e integra os tribunais da Relação e os tribunais de Comarca.

 

Comentários estão encerrados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais

Política de Privacidade e Cookies